Conforme já falamos em outros artigos aqui no blog, a alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor a propriedade do seu imóvel, enquanto paga por aquela dívida.
Quer saber mais? Clica aqui: Alienação fiduciária de imóvel
Bom, para que possamos comparar a alienação fiduciária com as outras formas de garantias previstas em lei, é primordial verificar em que grupo ela se encontra. Isso porque a nossa legislação divide as formas de garantias de pagamento em duas formas: as garantias pessoais e as garantias reais.
T á, entendi! Mas o que isso significa? Porque isso me interessa?
Fica aqui que vou explicar melhor!
Nas garantias reais (onde a alienação fiduciária está incluída) um bem específico é dado em garantia de um pagamento.
Já nas garantias pessoais, quem fica responsável pelo pagamento não é um bem, e sim uma pessoa.
Descomplicando, nas garantias reais, eu dou como garantia de pagamento, uma casa, por exemplo. Já nas garantias pessoais, eu pessoa física (meu CPF) assume a responsabilidade do pagamento, ou seja, eu respondo com todos os bens que tiverem no meu nome. Entendeu porque é tão importante diferenciar?
Quer exemplos de garantias pessoais? Podemos citar a fiança e o aval. Em outro momento, vamos conversar mais sobre eles!
Então, o foco do artigo de hoje é te mostrar quais as diferenças entre a alienação fiduciária e as outras garantias reais que são mais utilizadas normalmente.
Vamos falar sobre elas!
Alienação fiduciária:
A alienação fiduciária, é uma forma de garantia onde o devedor, ao financiar um bem, o deixa no nome do credor até que toda a dívida da compra daquele bem seja paga. O devedor usufrui do bem e tem sua posse dele, mas o bem não é, juridicamente, sua propriedade.
Alienação fiduciária x Hipoteca:
Na hipoteca, o devedor entrega a propriedade de um bem imóvel como garantia de pagamento de uma dívida com um credor (alguns bens móveis podem também ser hipotecados, como aeronaves e embarcações).
Salienta, que a hipoteca se distingue da alienação fiduciária por um principal motivo: a alienação fiduciária entrega o próprio bem adquirido como forma de garantia, enquanto na hipoteca qualquer bem pode ser entregue para garantir o pagamento da dívida.
Em poucas palavras, enquanto o bem garantido pela alienação fiduciária é o próprio bem adquirido pelo devedor, na hipoteca, qualquer bem imóvel pode ser utilizado para garantir o pagamento.
Alienação fiduciária x Penhor:
No penhor, o devedor entrega a posse de um bem móvel (como quadros, joias, coleções, entre outros) para o credor até que a dívida seja paga. Diferente da hipoteca e da alienação fiduciária, o devedor entrega a posse do bem ao credor, que o obtém até que a dívida seja quitada.
Conseguiu entender a diferença entre as modalidades?
Espero ter te ajudado a entender um pouquinho sobre as diferenças de garantias reais!
Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.
Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito Imobiliário.
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