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Como calcular o custo do inventário?



Como calcular o custo do inventário?


Você tem uma herança pra receber e precisa abrir um inventário, no entanto,


Quer saber qual o valor você vai gastar fazendo o inventário?


Primeiro você precisa saber que existem 04 custos principais: custas judiciais (quando o inventário for judicial) ou custas cartorárias se o inventário for extrajudicial, imposto de transmissão (ITCMD), honorários advocatícios e as dívidas do espólio.


Agora que você já sabe quais são os custos principais, vamos falar um pouquinho sobre cada um deles:


1. Custas Processuais:


No caso do Inventário Judicial a Lei do seu estado estabelece o valor para ingressar com a ação:


No RS, as custas, na data de hoje são, conforme tabela retirada do Tribunal de justiça:

A base de cálculo da Taxa Única de Serviços Judiciais é o valor da causa e corresponderá:
II - à alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação em caso de embargos, fase de cumprimento de sentença e impugnação à fase de cumprimento de sentença, bem como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o pedido de produção antecipada de prova, observando-se a taxa mínima de 5 (cinco) URC e máxima de 300 (trezentas) URC. (Redação dada pela Lei n.º 15.016/17)
§ 1.º Quando se tratar de ações cíveis de valor inestimável, inventários ou arrolamentos negativos e processos criminais, o valor da causa será o de alçada (250 URC), equivalendo a Taxa Única de Serviços Judiciais a 6,25 (seis vírgula vinte e cinco) URC. (Redação dada pela Lei n.º 15.016/17)
§ 2.º Nos processos de inventário e de arrolamento, bem como sobrepartilhas, desconsiderada a meação do cônjuge ou companheira sobrevivente, e nos processos de separação e de divórcio, o valor da causa é a avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial. (Redação dada pela Lei n.º 15.016/17

O valor da URC no RS em abril de 2021 é de R$ 42,10.


OBS.: esses valores são atualizados pelo TJ, então é sempre necessário verificar se o valor ainda continua o mesmo ou se mudou!

Agora se estivermos falando em Custas de Inventário Extrajudicial é necessário ver a tabela do cartório, essa tabela você consegue baixar no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

2. Tributação (ITCMD):


Quando falamos de tributação de inventário, precisamos levar em consideração de que se trata de um imposto estadual, ou seja, cada estado do país tem sua própria legislação!


Deve se somar o valor total dos bens:

  • o valor venal dos bens imóveis

  • os valores a serem levantados (contas bancárias, FGTS, ações trabalhistas,…)

  • o valor da tabela FIPE dos bens móveis (carro, moto, caminhão…)

O valor das alíquotas que vou trazer aqui, é das custas referentes ao estado do RS:

Art. 22 - Na transmissão "causa mortis", a alíquota do imposto é definida com base no resultado da soma dos valores venais da totalidade dos bens imóveis situados neste Estado, bens móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, compreendidos em cada quinhão, avaliados nos termos do art. 14, aplicando-se a seguinte tabela:
§ 1º - O imposto devido será calculado pela aplicação da alíquota correspondente sobre o valor do quinhão, conforme tabela deste artigo.

Outra coisa muito importante de salientar que esses valores são referentes a pessoas que faleceram após 2016. Pois a alíquota se aplica de acordo com a legislação do ano de falecimento.


3. Honorários advocatícios:


A Tabela dos honorários da OAB/RS estabelece o valor mínimo que deve ser cobrado pelo advogado é de 6% nos inventários extrajudiciais sobre o valor total dos bens partilhados. Já nos inventários judiciais é de 8% em inventários sem litígio e 10% nos inventários com litígio, também sobre o valor total dos bens a serem partilhados. Saliento que é permitida a livre negociação entre cliente e advogado, desde que respeitado o valor mínimo da tabela da OAB de seu estado.

Uma dica legal é que você converse com seu advogado no momento da contratação, pois muitos profissionais hoje em dia aceitam receber esse valor parcelado durante o processo.

4. Dívidas do espólio:


Outra coisa muito importante é que devemos levar ao inventário também as dívidas do(a) falecido(a) referentes a IPTU, condomínio, IPVA, financiamentos bancários, empréstimos, entre outros. Então é necessário que você faça um levantamento também das dívidas!

As despesas do funeral também podem ser abatidas dos valores dos bens existentes para o cálculo da herança.



Diante a tudo que foi dito, salienta a importância de contratar um profissional que entenda da área de sucessões pois ele conduzira a partilha entre os herdeiros da forma mais rápida, barata e justa para todos os herdeiros.




Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.


Espero ter te ajudado a entender um pouquinho sobre o que é a herança e o inventário!


Clique no 🖤 abaixo caso tenha te ajudado.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário.





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