Divórcio direto no cartório
Atualizado: 15 de ago. de 2021

Você sabia que em alguns casos o divórcio pode ser feito diretamente no cartório de notas?
Para isso é necessário seguir alguns requisitos:
1. É fundamental que os cônjuges estejam de acordo, caso contrário só pode ser feito judicialmente.
2. Não pode ter filhos menores de idade;
3. A mulher não pode estar grávida;
4. É necessário a presença de uma advogada;
Mas Rafaela, porque é preciso ir a justiça quando existem filhos menores ou quando a mulher está grávida?
Pois nesses casos, é necessário regulamentar também, junto ao divórcio, os direitos dos filhos, e segundo a nossa legislação, quando envolve direito de menores, esta questão deve obrigatoriamente passar pelo juiz e o Ministério Público deve ser ouvido!
Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer.
Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.
Espero ter te ajudado a entender um pouco mais sobre quando o divórcio pode ser feito diretamente no cartório!
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