Falando em termos resumidos e simplificados, podemos dizer que para o direito, estado civil é a situação de uma pessoa com relação ao casamento. É como a gente se apresenta no nosso dia a dia.
Em nosso sistema de normas, os possíveis estados, os quais as pessoas estão em relação ao casamento são: solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo.
Quem são as pessoas solteiras? São aquelas que nunca tiveram ligadas a outras, pelo vínculo do casamento. Também, são aquelas que tiveram a sociedade conjugal rompida pela nulidade ou anulação do casamento, conforme consta no artigo 1.571, II, do Código Civil.
E as pessoas casadas, quem são? São aquelas pessoas que se encontram ligadas a outra pessoa, pelo vínculo do casamento. O casamento civil está disciplinado nos artigos 1.511 e seguintes do CC/02 e pelo artigo 70 e seguintes, da Lei de Registros Públicos.
Já as pessoas separadas, são aquelas que romperam a sociedade conjugal por meio de uma ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual.
Divorciados, são aqueles que romperam o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual.
E os viúvos, são aqueles indivíduos que tiveram o vínculo do seu casamento rompido pelo falecimento de seu cônjuge.
Essas são as modalidades existentes, de estados civis, em nosso país.
É importante ainda, fazer uma observação, quanto as pessoas que possuem uma união estável.
Vários grandes civilistas, como por exemplo, Flávio Tartuce (2016), defendem que seja feita a criação de um novo estado civil familiar, de companheiro ou convivente, para as pessoas possuem essa união.
O que é fato é que não existe até o momento, legislação expressa nesse sentido.
Mas há de se ressaltar aqui, que embora não haja previsão legal expressa nesse sentido, não poderá o companheiro, omitir a união estável, quando estiver praticando negócios jurídicos, como por exemplo, a venda de um imóvel. As implicações, em caso de não declaração são inúmeras, tanto no campo social, quanto na esfera patrimonial.
Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.
Espero ter te ajudado a entender qual é de fato, seu estado civil!
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Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
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