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O que é um contrato?



A nossa legislação, não diz o que é um contrato, mas, através da interpretação da lei, podemos dizer resumidamente que o contrato é a expressão de vontades das partes.


Um conceito, que eu particularmente acho muito bom, é do Orlando Gomes que diz que o contrato é uma conversão de vontades emitidas com o propósito de constituir, regular ou até mesmo extinguir uma relação jurídica patrimonial de conveniência mútua.


Existem vários tipos de contratos previstos na nossa legislação, e, cada um deles tem suas particularidades e legislação própria. Nos próximos dias, irei trazer alguns contratos que são mais comuns no nosso dia a dia.

Vou te dar um exemplo, dentre tantos: temos os contratos paritários e os contratos de adesão. Você deve estar pensando, nossa Rafaela, o que é isso?

Os contratos paritários são aqueles que as partes estão na mesma posição de igualdade, quando as partes podem livremente negociar as cláusulas que serão inseridas no contrato, como por exemplo, quando você aluga uma casa.

Já os contratos de adesão, são aqueles contratos em que você não pode negociar as cláusulas, ou você assina, ou fica sem aquele serviço, como por exemplo os contratos de fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, aquele contrato que você assina com o banco.

Para cada tipo de contrato, existem regras, direitos e deveres diferentes. Alguns contratos estão previstos em leis especiais, outros no nosso Código Civil, portanto, antes de fazer um contrato sempre é bom ler a lei que regulamenta esse assunto.

Já explicado que um contrato nunca é igual ao outro, o que eu gostaria de que ficasse muito claro para você que está lendo esse texto, é que contratos são a externalização das vontades das partes que estão fazendo um negócio. Ou seja, nele deve constar tudo que as partes acordaram, bem como, deve constar também o que acontecerá se umas das partes não cumprir aquilo que foi acordado.

Aproveito também para fazer um alerta, pois nos últimos anos, o nosso Código civil mudou muito, principalmente após a entrada em vigor da Lei de Liberdade Econômica, (Lei 13.874/2019) que trouxe várias alterações importantes no que se refere aos contratos. Essa lei, trouxe dois princípios bastante fortes, que mudaram a forma de interpretação dos contratos.


Um deles se chama princípio da intervenção mínima, e diz que as partes são livres para contratar e fazer suas regras dentro do contrato, óbvio que sempre é necessário observar se existe algum requisito da lei para aquele tipo de contrato. Certo Rafaela, mas o que isso significa?

Que o que foi acertado no momento do contrato é o que vai valer entre as partes.


O outro princípio se refere a excepcionalidade da revisão contratual, esse principio diz que as partes são livres para contratar e o estado somente vai interferir se houver alguma excepcionalidade.


Trago principalmente esses princípios aqui porque até pouco tempo atrás muito se falava em ir a justiça anular essa ou aquela cláusula contratual, mas hoje a realidade está bem diferente. Obs.: Aqui falo principalmente dos contratos paritários, os contratos de adesão possuem outro tipo de interpretação.


Portanto, é essencial observar que o direito brasileiro vem mudando, antes tudo era judicializado, hoje as coisas caminham para a prevenção. Hoje em dia, quando você vai fazer um contrato, principalmente um contrato que envolva bastante dinheiro, é essencial ter um pré contrato, e fazer uma análise de risco das cláusulas antes de assinar o contrato.

Assim, cada vez fica mais evidente a necessidade de encontrar um profissional especialista na área para que ele possa analisar as cláusulas e te mostrar todos os riscos que você corre no negócio, para que dessa forma, você consiga fazer um negócio com muito mais segurança e com menores chances de ter dor de cabeça.


Espero ter te ajudado a entender um pouquinho sobre o que é um contrato. Quer saber mais? Acompanhe nosso blog jurídico.


Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Contratos e Direito Imobiliário.


Clique no 🖤 abaixo caso tenha te ajudado.




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