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Foto do escritorRafaela Tessmer

Perguntas frequentes sobre alienação fiduciária



Abri a caixinha de perguntas lá no instagram e separei as dúvidas mais recorrentes sobre a alienação fiduciária e trouxe para vocês!


O que é alienação fiduciária?


A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor a propriedade do seu imóvel, enquanto paga por aquela dívida.

Quer saber mais sobre a alienação fiduciária de bens imóveis? Acessa o post relacionado aqui no fim da página! Ou então, você pode acessar esse link: Alienação fiduciária de imóvel


Como funciona a alienação fiduciária?


O bem é transmitido para o credor, para que ele fique com o bem em seu nome enquanto o devedor paga a dívida. Isso ocorre para que o credor tenha a garantia de que a dívida será quitada.


O devedor pode passar a titularidade da dívida para outra pessoa?


Pode! Mas presta atenção nos requisitos para você não fazer um mal negócio!

Uma pessoa interessada em adquirir o bem do devedor pode assumir a dívida do bem e continuar pagando o credor o que falta para se tornar o dono do bem. No entanto, é IMPORTANTÍSSIMO lembrar, que a troca de devedores só pode ser feita mediante acordo entre todas as partes envolvidas, e isso inclui o credor.

Após os trâmites necessários, como a troca do registro de propriedade no cartório e as alterações contratuais, o novo devedor tem que se acertar com o ex-devedor e assumir a dívida, tornando-se, após o término do pagamento, o novo dono do bem.

Se o credor não participar da negociação, ele pode muito bem não reconhecer o contrato feito entre particulares, gerando inúmeros problemas.


A minha moradia pode ser tomada pelo credor pela alienação fiduciária?


Sim. Quando se utiliza essa forma de garantia, alienação fiduciária, para o pagamento de dívida, o proprietário do imóvel se torna o credor, enquanto o devedor tem apenas a posse do bem. Por esta razão, uma vez que o bem não é legítimo do devedor, as leis de proteção ao bem de família não se aplicam, podendo o imóvel ser completamente transferido para o credor e leiloado caso os valores devidos não sejam devidamente quitados.


Quando o devedor morre a dívida extingue o contrato de alienação fiduciária?


A maioria dos contratos de alienação fiduciária, principalmente os imobiliários, levam anos para serem quitados e por essa razão leva-se tempo até que o devedor se torne o único proprietário do bem.

Portanto, caso o devedor faleça durante o pagamento de um contrato cuja garantia do credor é a alienação fiduciária, a dívida vai para os herdeiros do mesmo, que são responsáveis por pagar a dívida até o limite da herança, conforme aponta o artigo 1.821 do Código Civil:


“Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança”.

No entanto, em muitos casos, o devedor paga junto com a dívida, um seguro em caso de morte e em caso de invalidez permanente, por essa razão é necessário analisar o caso concreto.


Posso vender um bem alienado?


Sim, pode vender! No entanto, é primordial informar a pessoa que está comprando de que o bem está em alienação fiduciária. Logo, é necessário, assegur que todos os trâmites sejam feitos para o novo comprador, preenchendo todos documentos necessários para a transferência, tanto dos custos do bem (a regra varia de acordo com a instituição financeira) como também do restante da dívida que deve ser paga ao credor.

Além disso, é de suma importância que o credor deve ser avisado da transferência, pois caso a venda do bem, não seja feita da forma correta, o devedor inicial pode ser responsabilizado em caso de inadimplemento (falta de pagamento).




Diante de tudo que foi falado acima, vimos que a alienação fiduciária é uma das formas de garantia real de pagamento de uma dívida. Ela geralmente é utilizada por bancos e outras entidades bancárias como forma de facilitar o parcelamento da aquisição de um bem por uma pessoa física ou jurídica.

A alienação fiduciária funciona de forma diferente das outras formas de garantia real, pois o credor mantém a propriedade jurídica sobre o bem, enquanto o devedor fica apenas com sua posse.

Por um lado, a alienação fiduciária possibilita que pessoas consigam adquirir bens com juros menores e com parcelas mais atraentes. Por outro, a inadimplência leva à perda do bem por parte do devedor.

Por isso, a alienação fiduciária é um modelo de garantia contratual de pagamento de dívida que não deve ser feito de forma leviana. O devedor deve procurar auxílio de um advogado para tirar eventuais dúvidas e deve estar seguro de que conseguirá quitar a dívida, para não correr o risco de perder o bem.


Fique sempre muito atento as regras previstas em lei antes de fazer um negócio e sempre tenha o auxilio de um advogado. A prevenção sempre é o melhor caminho, além de ser mais barata ela te dar segurança na hora de fechar um contrato.


Espero ter respondido as principais dúvidas de vocês sobre alienação fiduciária.


Caso tenha mais dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário.


Clique no 🖤 abaixo caso tenha te ajudado.



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