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Posso mudar meu nome?

Atualizado: 17 de out. de 2022



Na postagem de hoje vou ser bem suscita ao comentar uma importante mudança na Lei de Registros Públicos!


Todo mundo conhece alguma pessoa que não gosta do seu nome, então já repassa esse texto pra ela, pois agora é possível requerer a alteração e não é necessário ingressar na justiça para fazer isso!


A Lei 14.382/2022, que foi publicada em 28 de junho de 2022, alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.


O pedido de alteração pode ocorrer a qualquer tempo, após atingida a maioridade.


Diferente da redação anterior da Lei, que estabelecia que a pessoa somente poderia alterar seu nome antes de fazer 19 anos, ou seja, somente no primeiro no primeiro ano da maioridade.


Mas atenção, porque só será possível requerer essa averbação, diretamente perante o registrador civil, uma única vez.

E, se por acaso, você se arrepender da alteração, para desfazer ela, vai precisar de um processo judicial.


Além disso, é importante te dizer que essa alteração é imotivada, ou seja, não é preciso apresentar o motivo pelo qual deseja mudar o nome.


Além disso, essa Lei trouxe a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, que também direto ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de precisar recorrer ao judiciário.


Quer saber em qual tipo de cartório você precisa ir para requerer essa autorização? Dá uma olhadinha nesta outra postagem, que te explico para que serve cada tipo de cartório: Você sabia que existem tipos de cartórios diferentes? (rafaelatessmeradvogada.com)



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Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer


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