Você aluga seus imóveis? Ou, você está querendo alugar algum imóvel?
Não importa se é com a imobiliária ou direto com o proprietário, raramente você vai encontrar alguém que dispense o TERMO DE VISTORIA.
É muito comum encontrar essa clausula nos contratos de locações, inclusive contratos muito bem escritos, porem foram muitos os contratos que eu analisei, a clausula tava ali, mas o termo não!
Por isso, estou trazendo esse assunto, ele é uma das partes mais importantes do contrato!
O que é o termo de vistoria?
O termo de vistoria é o documento onde vai todas as informações referentes a avaliação que é feita no imóvel antes que a pessoa que está locando entre nele.
Na vistoria o imóvel é avaliado, se observa todos os seus detalhes e também se verifica as condições para que ele seja habitado. Por exemplo: É quando é analisado: acabamento do imóvel, a fiação elétrica, o encanamento, a pintura, e assim por diante.
Então, o principal objetivo da vistoria está em verificar como está o imóvel e registrar tudo no termo.
Ah, sempre bom lembrar que esse termo deve ser assinado pelas duas partes hein!
Para que o termo de vistoria serve?
Nas locações, o termo de vistoria serve para proteger ambas as partes.
Para o proprietário, o termo de vistoria além de evitar o descuido do inquilino, resguarda os direitos locador, porque ali vai estar as condições em que o imóvel foi entregue no momento da locação.
Para que está alugando, é muito importante deixar registrado, a forma como o imóvel estava no momento em que ele entrou na propriedade, pois assim, futuramente, na devolução do imóvel o locador não poderá exigir nada de diferente.
Porque é importante fazer o termo de vistoria?
Porque ele resguarda os direitos, tanto do proprietário do imóvel, como de quem está alugando o imóvel.
Além disso, previne de futuros aborrecimentos e possíveis prejuízos. Pois quando ele é feito da maneira correta, ele acaba sendo uma garantia para todas as partes, inclusive evitando ações judiciais, que muitas vezes demoram anos para se resolverem!
Quais são os principais pontos a serem colocados no termo de vistoria?
Uma vistoria excelente é aquela que abrange todo o imóvel sem esquecer de nenhuma das áreas, sendo elas internas ou externas.
Na inspeção, é essencial verificar se as condições do imóvel estão de acordo com o que foi descrito no contrato de locação, e principalmente se defeito que impossibilite uma moradia segura e saudável. O mais indicado é contratar um profissional qualificado, que sabe exatamente tudo que é necessário colocar, bem como, que documente tudo com fotos e gere um laudo completo de como o imóvel se encontra, naquele momento. Os itens essenciais a serem observados são:
- Como está a fachada, incluindo a entrada do imóvel, portas e janelas;
- A pintura do imóvel, se há pintura nova ou não, qual são as cores?;
- Quanto a parte elétrica do imóvel ver se há cabos e fios expostos, se os interruptores estão todos funcionando, se há material apresentando ferrugem;
- Se o imóvel possui fechaduras estão todos em bons estados de conservação e podendo ser utilizados;
- Se os banheiros estão funcionando de acordo, se não tem nenhum entupimento no vaso, pia, chuveiro;
- Como está o estado das vidraças do local;
- Verificar as lajes, o telhado, ver se há manchas escuras no teto, pois é bem provável que sejam um indício de vazamentos.
- Observar se não há nada que possa prejudicar a sua saúde, como bolor, vazamentos de gás, curto-circuito.
- Observar as paredes se há alguma rachadura e azulejos quebrados;
- Ver se há algum defeitos nos pisos, se há falhas ou falta de rejuntes em algum local.
Outra coisa importante de colocar no termo de vistoria, é que, se no momento da vistoria algo não pode ser verificado, tem que colocar essa impossibilidade e o motivo pelo qual não pode ser feito.
Espero ter te ajudado a entender um pouquinho sobre o termo de vistoria!
Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.
Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário.
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