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Termo de vistoria de imóveis



Você aluga seus imóveis? Ou, você está querendo alugar algum imóvel?

Não importa se é com a imobiliária ou direto com o proprietário, raramente você vai encontrar alguém que dispense o TERMO DE VISTORIA.


É muito comum encontrar essa clausula nos contratos de locações, inclusive contratos muito bem escritos, porem foram muitos os contratos que eu analisei, a clausula tava ali, mas o termo não!

Por isso, estou trazendo esse assunto, ele é uma das partes mais importantes do contrato!


O que é o termo de vistoria?


O termo de vistoria é o documento onde vai todas as informações referentes a avaliação que é feita no imóvel antes que a pessoa que está locando entre nele.

Na vistoria o imóvel é avaliado, se observa todos os seus detalhes e também se verifica as condições para que ele seja habitado. Por exemplo: É quando é analisado: acabamento do imóvel, a fiação elétrica, o encanamento, a pintura, e assim por diante.

Então, o principal objetivo da vistoria está em verificar como está o imóvel e registrar tudo no termo.

Ah, sempre bom lembrar que esse termo deve ser assinado pelas duas partes hein!



Para que o termo de vistoria serve?

Nas locações, o termo de vistoria serve para proteger ambas as partes.

Para o proprietário, o termo de vistoria além de evitar o descuido do inquilino, resguarda os direitos locador, porque ali vai estar as condições em que o imóvel foi entregue no momento da locação.

Para que está alugando, é muito importante deixar registrado, a forma como o imóvel estava no momento em que ele entrou na propriedade, pois assim, futuramente, na devolução do imóvel o locador não poderá exigir nada de diferente.



Porque é importante fazer o termo de vistoria?

Porque ele resguarda os direitos, tanto do proprietário do imóvel, como de quem está alugando o imóvel.

Além disso, previne de futuros aborrecimentos e possíveis prejuízos. Pois quando ele é feito da maneira correta, ele acaba sendo uma garantia para todas as partes, inclusive evitando ações judiciais, que muitas vezes demoram anos para se resolverem!



Quais são os principais pontos a serem colocados no termo de vistoria?


Uma vistoria excelente é aquela que abrange todo o imóvel sem esquecer de nenhuma das áreas, sendo elas internas ou externas.

Na inspeção, é essencial verificar se as condições do imóvel estão de acordo com o que foi descrito no contrato de locação, e principalmente se defeito que impossibilite uma moradia segura e saudável. O mais indicado é contratar um profissional qualificado, que sabe exatamente tudo que é necessário colocar, bem como, que documente tudo com fotos e gere um laudo completo de como o imóvel se encontra, naquele momento. Os itens essenciais a serem observados são:

- Como está a fachada, incluindo a entrada do imóvel, portas e janelas;

- A pintura do imóvel, se há pintura nova ou não, qual são as cores?;

- Quanto a parte elétrica do imóvel ver se há cabos e fios expostos, se os interruptores estão todos funcionando, se há material apresentando ferrugem;

- Se o imóvel possui fechaduras estão todos em bons estados de conservação e podendo ser utilizados;

- Se os banheiros estão funcionando de acordo, se não tem nenhum entupimento no vaso, pia, chuveiro;

- Como está o estado das vidraças do local;

- Verificar as lajes, o telhado, ver se há manchas escuras no teto, pois é bem provável que sejam um indício de vazamentos.

- Observar se não há nada que possa prejudicar a sua saúde, como bolor, vazamentos de gás, curto-circuito.

- Observar as paredes se há alguma rachadura e azulejos quebrados;

- Ver se há algum defeitos nos pisos, se há falhas ou falta de rejuntes em algum local.


Outra coisa importante de colocar no termo de vistoria, é que, se no momento da vistoria algo não pode ser verificado, tem que colocar essa impossibilidade e o motivo pelo qual não pode ser feito.

Espero ter te ajudado a entender um pouquinho sobre o termo de vistoria!


Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário.


Clique no 🖤 abaixo caso tenha te ajudado.



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