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União Estável – O que você precisa saber!

Atualizado: 15 de ago. de 2021





Talvez seja justamente no momento em que você pensou em ir morar com o(a) seu/sua namorado(a) que essa palavra passou a fazer parte dos seus pensamentos, e com eles vieram algumas dúvidas!


Também é muito provável que você já tenha ouvido alguma pessoa falar sobre esse assunto, tendo em vista, que cada vez mais pessoas estão optando por esse tipo de relação ao invés de se casar!


Você sabe o que é a união estável? Será que basta ir morar junto para então já termos uma união estável? Como se configura a União estável? É preciso ir no cartório? E se não der certo?


São muitas as dúvidas, mas hoje vou te deixar por dentro do assunto!


1. O que é união estável?


É quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir e formar uma família.

O Código Civil reconhece a união estável, em seu artigo, 1.723, como forma de entidade familiar, vejamos:


Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A legislação estabelece quatro requisitos para configuração dela:

  • Ser duradoura;

  • Ser contínua;

  • Ser pública;

  • Com o objetivo de constituir família;

É muito importante frisar também, que embora o artigo mencione “entre homem e mulher”, a união estável é plenamente possível também entre casais do mesmo sexo.


2. Tendo ela que ser duradoura, qual é o período mínimo para configurar a união estável?


Quando a lei fala em duradoura, automaticamente vem a nossa cabeça, o pensamento de que existe um tempo mínimo, que as partes precisam estar juntas para que assim exista a configuração da União Estável, o que não é verdade, pois a lei não estabelece nada a esse respeito!

Exatamente! Portanto, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. Esse critério estabelecido pela lei é subjetivo e é analisado de acordo com o caso!


3. É preciso morar junto?


Não! A lei também não exige que o casal resida na mesma casa. Então, se os companheiros morarem em casas separadas, e cumprirem os requisitos de ter uma relação duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será considerada uma união estável!


4. Vai mudar meu estado civil?


O estado civil da pessoa é a situação de uma pessoa com relação ao casamento ou à sociedade conjugal. E é muito comum que as pessoas confundam isso!

Em nosso ordenamento jurídico, os possíveis estados das pessoas com relação ao casamento são: solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo.

A união estável não altera o estado civil da pessoa. O estado civil continua sendo o mesmo, “solteiro”,“viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteira continua com o estado civil de solteira.


5. Como fazer a união estável?


Primeiro, é necessário observar se o casal preenche os requisitos para que a relação seja considerada uma união estável. Se você já preenche os requisitos, você já possui uma união estável!

É, é isso mesmo! A união estável é considerada pela nossa legislação uma situação de fato, ou seja, mesmo não sendo registrada ela se configura!

No entanto, é muito importante você registrar ela no cartório, pois ela é imprescindível em algumas situações como por exemplo: para poder se habilitar no inventário (receber a herança), para receber pensão por morte, no caso de término da relação para a divisão de bens.

Por isso, se você vive em união estável, ou quer passar a viver, nada melhor do que formalizar a situação fazendo um contrato de união estável e pesquisando bem sobre os regimes de bens!

Para formalizar a relação, é necessário fazer um contrato de união estável que pode ser feito mediante uma declaração particular ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).


6. Como eu consigo provar que tenho uma união estável?


As provas podem ser feitas de diversas formas, como por exemplo, através de contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.


7. E se não deu certo basta cada um ir para seu lado?


Se você quiser evitar problemas no futuro, o ideal é que você faça a dissolução da união estável, deixando resolvidas todas as questões do tempo que vocês viveram juntos!

Mesmo que sua união não tenha sido oficializada, na hora da separação você pode e deve fazer a dissolução em cartório (se presentes os requisitos citados aqui em baixo) ou pela via judicial.


8. Como funciona dissolução da União estável?


A dissolução da união pode ser feita pela via extrajudicial (em cartório) ou pode haver a necessidade de se realizar via processo judicial. Isso vai depender do seu caso.


- Dissolução em cartório

Ela pode ser feita de forma extrajudicial, mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

Esse documento pode ser feito no cartório de notas, porém, é necessário o preenchimento de alguns requisitos:

  • Deve ser consensual (ambos devem estar de acordo)

  • A mulher não pode estar grávida

  • Não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz

  • É obrigatória a presença de um(a) advogado(a).

Então, se não preenchidos todos os requisitos citados, não será possível a dissolução da união estável em cartório, sendo necessário a via judicial.


- Dissolução Judicial


Caso não haja consenso na dissolução da união estável, se a mulher estiver grávida ou ainda, se os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou incapazes, será necessário acionar a Justiça.

Neste caso, é necessário contratar um(a) advogado(a) para que ele(a) entre com uma ação requerendo a dissolução dessa união. Se a separação for consensual, o casal pode optar por contratar apenas um(a) advogado(a) para representa-los.

Se os conviventes não tiverem condições financeiras para contratar um(a) advogado(a), poderem solicitar auxílio a Defensoria Pública, ou ainda, recorrer a serviços de assistência judiciária gratuita que são oferecidos por diversas faculdades de Direito.


9. É possível transformar a união estável em casamento?


É possível sim! Para isso você precisa ir até o Cartório de Registro Civil e verificar os requisitos necessários! Sendo eles cumpridos, o oficial do cartório registrará a conversão da união estável em casamento.


10. Preste atenção nos detalhes


Parece ser simples, mas é muito importante que você tome cuidado! Nesse artigo eu expliquei pra você como funciona uma união estável e quais os requisitos para formaliza-la.

Aparentemente é tudo muito tranquilo mas não se engane! É muito importante que conste na escritura as principais regras da relação, inclusive no que diz respeito ao regime de bens!

Por isso, se você tem dúvidas sobre qual o melhor regime de bens que se aplica a você, nada melhor do que consultar um(a) advogado(a) atuante na vara de família e sucessões, pois ele(a) é o(a) especialista que detêm o conhecimento técnico necessário para fazer constar na declaração todas as informações que são importantes e necessárias, a fim de tornar oficiais e válidas todas as intenções e vontades dos conviventes em relação à união!

E se você já vive em uma união estável e ainda não tem nenhum documento oficializando esse relacionamento, está na hora de oficializar essa situação! Pois a única certeza que temos é que a união estável, um dia irá acabar, seja pela dissolução (separação dos conviventes), ou pela morte de um dos cônjuges. E esse documento é muito importante, nesses dois momentos.

Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.

Espero ter te ajudado a entender um pouco mais sobre esse assunto tão importante!


Clique no 🖤 abaixo caso tenha ajudado.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões


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