Venda casada de produtos e serviços
O que é? E quais são os tipos mais comuns?

O que é a venda casada?
Quando você vai adquirir determinado bem ou serviço, você se vê obrigado a levar um segundo produto que fica condicionado á compra do primeiro, ou seja, não tem a faculdade de adquiri-los separadamente.
Exemplos mais comuns:
1️⃣Consumo EXCLUSIVO de produtos que são vendidos nas entradas das salas de cinema;
2️⃣ COMBOS DE INTERNET, TELEFONE E TV, que não são oferecidos para serem comprados separadamente;
3️⃣ Aluguel de espaço com buffet, tendo em vista que são DUAS ATIVIDADES DISTINTAS, o consumidor não pode ser obrigado a contratar um deles para poder contratar o outro;
4️⃣ Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas, o consumidor não pode ser obrigado a consumir o que não deseja dentro de u estabelecimento comercial;
5️⃣ CARTÃO DE CRÉDITO associado a SEGUROS ou TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO;
6️⃣ FINANCIAMENTO DE IMÓVEL associado a seguro habitacional;
7️⃣FINANCIAMENTO DE VEÍCULO associado a seguro prestamista;
Onde diz que não pode ser feita venda casada?
O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39, I, proíbe a venda casada de produtos e serviços!
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Fique atento a essas dicas, que muitas vezes passam despercebidas no dia a dia.
Já passou por alguma situação dessas?
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Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer
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