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Venda casada de produtos e serviços

O que é? E quais são os tipos mais comuns?


O que é a venda casada?

Quando você vai adquirir determinado bem ou serviço, você se vê obrigado a levar um segundo produto que fica condicionado á compra do primeiro, ou seja, não tem a faculdade de adquiri-los separadamente.


Exemplos mais comuns:


1️⃣Consumo EXCLUSIVO de produtos que são vendidos nas entradas das salas de cinema;


2️⃣ COMBOS DE INTERNET, TELEFONE E TV, que não são oferecidos para serem comprados separadamente;


3️⃣ Aluguel de espaço com buffet, tendo em vista que são DUAS ATIVIDADES DISTINTAS, o consumidor não pode ser obrigado a contratar um deles para poder contratar o outro;


4️⃣ Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas, o consumidor não pode ser obrigado a consumir o que não deseja dentro de u estabelecimento comercial;


5️⃣ CARTÃO DE CRÉDITO associado a SEGUROS ou TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO;


6️⃣ FINANCIAMENTO DE IMÓVEL associado a seguro habitacional;


7️⃣FINANCIAMENTO DE VEÍCULO associado a seguro prestamista;

Onde diz que não pode ser feita venda casada?


O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39, I, proíbe a venda casada de produtos e serviços!

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Fique atento a essas dicas, que muitas vezes passam despercebidas no dia a dia.

Já passou por alguma situação dessas?


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Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer


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