top of page

Você conhece o que é a multipropriedade?

A multipropriedade constitui uma visão moderna da aquisição de propriedade de imóveis onde um grupo de pessoas podem ser donas de um imóvel ao mesmo tempo.




O que é?

A multipropriedade é quando um grupo de pessoas se junta para adquirir um imóvel, ou seja, várias pessoas são donas do mesmo imóvel. Essa prática já é muito comum em países da Europa e vem ganhando muito espaço no Brasil. Essa prática vem sendo bastante usada quando o interesse da pessoa é passar apenas um período no imóvel, como por exemplo uma casa de férias.


Como funciona?

Todas as pessoas do grupo que compram o imóvel são proprietárias e cada uma delas tem direito há passar um tempo previamente definido neste. Vamos a um exemplo para que haja um melhor entendimento: Você e mais cinco amigos tem interesse de comprar uma casa em uma praia paradisíaca, no momento em que é feito o contrato de compra e venda são definidos todas as particularidades do contrato, desde o mês em que cada um poderá dispor, ou seja, utilizar o imóvel até como será o pagamento dos impostos, contas, etc, referentes a esse imóvel.


O que diferencia ela?

A principal característica da multipropriedade ou da “time sharing” é a singularidade no aspecto do tempo. O que diferencia ela da propriedade tradicional é o fato de um dos titulares poder exercer o uso exclusivamente durante o período no qual adquiriu o exercício.


Porque é importante ter um profissional de confiança ao fazer o contrato?

Pois é nesse contrato que estarão todos os seus direitos e suas obrigações em relação ao imóvel e aos demais proprietários. Por isso a importância de contratar um (a) advogado (a) especializado (a) que te ajude e explique todas as implicações jurídicas antes da aquisição, dessa forma, evita-se surpresas desagradáveis posteriores, pois a lei é bastante complexa quanto aos detalhes desse contrato.


Mas a multipropriedade tem previsão legal?

Sim! Em 2018 foi aprovada uma lei que visa amparar e dar segurança jurídica as pessoas que querem utilizar essa forma de contrato. Essa Lei, de número 13.777/18 que procurou superar o cenário de incertezas entre a doutrina e a jurisprudência, inserindo o novo Capítulo VII-A no Título III do Livro III da Parte Especial do Código Civil e alterando dois artigos da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Publicos).


Como o Código Civil define a multipropriedade?

Disposto no artigo 1.358-C do CC, ele diz que a multipropriedade imobiliária é:


o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Juridicamente falando, trata-se, de uma forma de condomínio, aplicável apenas aos imóveis em que há uma divisão temporal no aproveitamento exclusivo da titularidade do bem, sendo certo que cada fração de tempo de utilização do imóvel deve ser indivisível e de, no mínimo, 7 (sete) dias “seguidos ou intercalados” (art. 1.358-E). O CC ainda diz que essa fração de tempo poderá ser:

(a) fixa e determinada, correspondente ao mesmo período de cada ano (ex. primeira semana de dezembro, ou, do dia 15 de dezembro a 31 de dezembro, etc.);

(b) flutuante, isto é, variável de tempo em tempo, no entanto, deve ser respeitada a objetividade e a transparência do procedimento de escolha e o tratamento isonômico entre os diversos multiproprietários; ou

(c) mista, isto é, combinando características do sistema fixo e do sistema flutuante.


Pode ser uma solução em tempos de crise?

Sim! A multipropriedade pode ser uma solução em tempos de crise como essa que vivemos, tendo em vista que o investimento é muito menor. Deve-se levar em consideração que o dinheiro a ser investido será muito menor do que se você comprar um imóvel sozinho.



Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo através do e-mail: rafaelatessmeradvogada@gmail.com ou então deixar seu comentário aqui.


Espero ter te ajudado a entender o que significa a multipropriedade e como ela pode ser benéfica!


Clique no 🖤 abaixo caso tenha te ajudado.


Esse conteúdo foi criado por Rafaela Tessmer - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário.




8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page